A função ambiental da cidade
CONSTITUCIONAL
Rafael Mallmann1
RESUMO: O presente trabalho faz uma análise acerca do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sob o aspecto de direito fundamental. Abordando a importância da preservação do meio ambiente urbano para a sustentabilidade das cidades e a efetiva qualidade de vida dos cidadãos.
Nesse contexto, é analisado o princípio da função social da propriedade, abordando este princípio dentro do atual contexto que abarca o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico, trazido, este último, pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).
PALAVRAS-CHAVE: Direito Ambiental. Estatuto das Cidades. Direito Urbanístico. Princípio da
Função Social da Cidade. .
SUMÁRIO: 1- Introdução; 2- O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sob o aspecto de direito fundamental; 3- A importância da proteção ambiental para a sustentabilidade nas cidades; 4- O Direito Urbanístico e a umbilical ligação com o Direito Ambiental: O Estatuto da
Cidade e a função socioambiental da propriedade: O Estatuto da Cidade e a função socioambiental da propriedade; 5- O Estatuto da Cidade e o planejamento municipal: Plano Diretor e Zoneamento
Ambiental; 6- Considerações Finais; 8- Referências Bibliográficas.
1. Introdução
A qualidade de vida da população no meio urbano depende de maneira fundamental dos recursos disponibilizados pela natureza. É por este motivo que a preservação ambiental de forma ampla e o equilíbrio do meio ambiente urbano são essenciais para proporcionar uma sadia qualidade de vida a todos os habitantes.
Importante ressaltar, porém, que o meio ambiente não se traduz apenas nos elementos naturais acima mencionados, e sim, deve ser compreendido como um conjunto das condições da existência humana, que integram e influenciam o relacionamento entre os homens, a sua saúde e seu desenvolvimento. Neste sentido a preservação ambiental toma contornos cada vez mais preocupantes e
alarmantes,