A relevância do plano diretor para o cumprimento da função social da propriedade
Ingrid Rayssa Araújo Barros
Priscila Mororó
Viviane Gomes de Britto
Sumário: Introdução. 1. Noções Gerais de Propriedade no Direito Civil 2. Propriedade e a função social 3. Finalidade do Plano Diretor 4. A influência da função social na propriedade no meio ambiente. Considerações Finais
RESUMO O presente artigo busca analisar a história e as conceituações de propriedade, função social e a implementação do Plano Diretor como o instrumento necessário para a realização da função da propriedade, na qual não deve satisfazer somente as faculdades do proprietário, mas também estar concomitante com a função social, ou seja, os interesses individuais devem estar em equilíbrio com o interesse coletivo, visto que o crescimento da cidade deve estar de acordo com a realidade social e em gerar o mínimo de impacto ambiental.
PALAVRAS - CHAVE
Propriedade. Função Social. Responsabilidade civil. Plano Diretor
INTRODUÇÃO
A propriedade constitui o próprio núcleo e objeto do direito das coisas, representando a espinha dorsal do direito privado. Com Constituição Federal de 1988, o aspecto predominante na concepção contemporânea de propriedade é a sua função social, a própria constituição determina a funcionalidade da propriedade, ao estabelecer a dignidade da pessoa humana e determinar como objetivo a justiça social. Entenderemos que a propriedade desempenha uma função social quando esta voltada à realização de um fim economicamente útil, produtivo, em beneficio do proprietário e de terceiros.
Para a ordem dessa função social, há o plano diretor que é uma legislação que visa planejar o crescimento da cidade. Diante disto abordaremos o objetivo destas diretrizes, que são elaboradas de acordo com as particularidades locais, uma vez que o plano diretor não deve ser visto como um plano de governo, mas deve traduzir os anseios de todos os cidadãos.
1. NOÇÕES GERAIS DA PROPRIEDADE