zoneamento urbano territoria
No âmbito de estudo da cadeira de Planeamento urbano e territorial, leccionada no curso de Licenciatura em Engenharia Ambiental e Gestão de Desastres na Universidade Técnica de Moçambique, Visto que a cadeira tem como objectivo principal preservar a qualidade de vida dos habitantes e garantir o equilibrio do meio .O Zoneamento constitui-se num procedimento urbanístico, que tem por objetivo regular o uso do solo em áreas homogêneas de interesse coletivo do bem-estar da população. Machado (1998, p. 130) expõe que “o zoneamento é uma operação feita no plano da cidade com o fim de atribuir a cada função e a cada indivíduo seu justo lugar. Tem como base a discriminação necessária entre as diversas atividades humanas, reclamando cada uma um espaço particular”Diante do crescimento das cidades o zoneamento surgiu com o fim específico de delimitar geograficamente áreas territoriais, cujo objetivo é estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade. Nesse sentido a efetiva aplicação do zoneamento tem como propósito a proteção e manutenção dos recursos ambientais, através de um planejamento que vise garantir o desenvolvimento das funções sociais e ambientais das cidades, a fim de proporcionar o bem estar dos cidadãos locais e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. O zoneamento ambiental foi previsto como um dos instrumentos3 da PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente) – Lei 6.938/81, tendo por objetivo “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Além da previsão legal acima, o zoneamento também está previsto no Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01 em seu artigo 4º.
Por fim, o que se pretende demonstrar é a importância do zoneamento como umimportante instrumento de planejamento, a fim de garantir uma repartição, e ocupação ordenada do território