Plano Diretor de Lages
Plano Diretor de Lages - SC
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Versão consolidada, com alterações até o dia 16/10/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 306 De 21 de dezembro de 2007
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DE
LAGES - PDDT-LAGES".
Faço saber a todos os habitantes do Município de Lages, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:
TITULO I
DA FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Lages - PDDT - LAGES é o instrumento estratégico e global da política de desenvolvimento urbano e territorial, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município.
Art. 2º - Neste PDDT - LAGES adota - se como conceito de território o espaço físico de domínio do
Município cons tituído pelos elementos de estruturação que o compõem, detalhados no Capítulo I, do
Título IV, desta Lei Complementar e descritos a seguir:
I - patrimônio natural;
II - sistema de circulação;
III - atividades de produção econômica;
IV - sistema de relações sócio-culturais;
V - elementos físico - espaciais.
Art. 3º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Art. 4º - Além do PDDT - LAGES, o processo de planejamento municipal compreende, nos termos do artigo
4º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, os seguintes itens:
I - disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
II - zoneamento ambiental compatível com o uso do solo;
III - plano plurianual;
IV - diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
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V - gestão