A Força Normativa da Constituição - Konrad Hesse (Resenha)
A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
Na Obra A Força Normativa da Constituição o autor Konrad Hesse destaca a chamada vontade de constituição, a Lei fundamental de um Estado somente poderá ser vista como uma força ativa, uma causa capaz de produzir uma influência enérgica, eficaz e participante, quando na mesma for verificada uma vontade, uma tendência de se orientar o próprio comportamento humano de acordo com a ordem nela estabelecida. Há também que haver uma consciência geral de vontade de constituição e não somente de vontade de poder, como sempre se verificou na maioria dos governantes responsáveis por garantir a ordem constitucional.
Essa vontade de constituição baseia-se na compreensão da necessidade e do valor de uma ordem normativa resistente, que projeta o Estado contra o bel-prazer descontrolado e desproporcionado, manifesta-se, sobretudo, na compreensão de que a ordem constitucional é mais do que uma norma legitimada pelos fatos e que não se tornará eficaz sem a cooperação da vontade humana.
Portanto, na sua abordagem dos pontos fundamentais que devem estar presentes numa Constituição, Hesse objetiva contribuir para que essas teses tenham capacidade de desencadear uma produtiva discussão entre nós sobre o significado e o valor da Constituição e da necessidade de preservar a própria essência da Constituição, ou seja, a sua FORÇA NORMATIVA.
De acordo com o autor, para Lassale, existe a Constituição Jurídica e a Constituição Real, a capacidade que tem a primeira de regular e de motivar está limitada à sua adequação à segunda. Caso isso não ocorra, o conflito será inevitável, cujo desfecho ser verificará na Constituição escrita que Lassale a define como um “pedaço de papel que perderá a força diante dos fatores reais de poder dominantes no país”.
O fundamento da Constituição Jurídica não resistirá sempre em face da Constituição Real. O Direito Constitucional estará em contradição com a