mandado de segurança
BOM FINANCIAMENTO S.A, sede em São Paulo, Capital, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), sob o número, por sua filial em São Luís, Estado do Maranhão, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) sob o número, em pleno gozo de seus direitos políticos por intermédio de seu advogado devidamente constituído conforme procuração anexa (doc. 01), aonde informa endereço que recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5°, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988, Súmula 266 do Supremo Tribunal de Justiça, e em conformidade com a Lei 12.016/2009, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR “INALDITA ALTERA PARS”
Contra a Universidade Estadual do Maranhão, devidamente representada por seu magnifico Reitor com sede de suas atividades na Rua XXX, Conjunto XX, CEP XXXXXX-XX, do Bairro XXXX, nesta cidade, em face da pessoa do chefe do departamento do curso de oceanografia desta universidade.
I – DOS FATOS A impetrante teve acesso no dia 15 de dezembro de 2012 a uma publicação de candidatos que tiveram sua inscrição deferida para o concurso público de provas e títulos para cargo de professor de oceanografia na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Ocorre que JOANA LETÍCIA BUEIRO teve sua inscrição indeferida para este certame por não possuir a titulação exigida no edital (mestrado). Porém, observou o deferimento pelo chefe do departamento do curso hora exposto de duas candidatas que não tinham a titulação mínima exigida.
II – DO DIREITO A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°,