Resenha de A força normativa da Constituição Konrad Hesse
Konrad Hesse, nascido em Kaliningrado em 1919, foi um jurista alemão que, de 1975 a 1987, exerceu a função de Juiz do Tribunal Constitucional Federal alemão e produziu trabalhos conhecidos internacionalmente, tais como Direito Constitucional e Direito Privado (1988), Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha (1998) e, em 1959, publicou A força normativa da Constituição, um dos textos mais significativos do Direito Constitucional moderno.
Base de sua aula inaugural na Universidade de Freiburg-RFA, em 1959, Hesse contrapõe-se às reflexões de Lassalle. É certo que a Constituição normativa, ou jurídica, está condicionada pela realidade histórica e que ela não pode ser separada da realidade concreta de seu tempo. Entretanto, ela não significa um simples pedaço de papel, tal como caracterizada por Lassalle e não é, tampouco, “impotente para dominar, efetivamente, a distribuição de poder”, tal como ensinado por Georg Jellinek. A Constituição jurídica não configura apenas uma expressão de um ser, mas também de um dever ser, significando muito mais do que o simples reflexo do interesse de forças sociais e políticas.
Conflitos entre norma e realidade são inevitáveis, uma vez que, entre a norma fundamentalmente estática e racional e a realidade fluida e irracional, existe uma tensão necessária e imanente que não se deixa eliminar. Mas, em caso de conflito, ao contrário do que é defendido por Lassalle, a “folha de papel” não deve ser considerada, necessariamente, a parte mais fraca. Existem pressupostos realizáveis que, em caso de confronto, conferem força normativa à Constituição jurídica. Esta só sucumbirá frente à Constituição real de poder caso esses pressupostos não puderem ser satisfeitos, que é quando se dá, então, a conversão dos problemas constitucionais, enquanto questões jurídicas, em questões de poder.
À força normativa