Abordagem Constitucional dos Direitos
Campus Virtual
Avaliação a Distância Unidade de Aprendizagem: Abordagem Constitucional dos Direitos
Curso: Direito
Professor: Solange Buchele de S. Thiago
Nome do aluno: Miguel Maia Padilha Junior
Data: 27/03/2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Leia com atenção os enunciados e responda as questões a seguir:
Questão 1
A classificação das normas quanto à sua eficácia é de suma importância para o Direito. A distinção servirá para resolver particularidades de casos concretos e também para preencher eventuais lacunas deixadas pelo constituinte originário. Um exemplo paradigmático deste tipo de debate sob o regime constitucional de 1988 é o da polêmica ocorrida em torno do artigo 192, § 3º, da Constituição, que estipulava o teto da taxa de juros em 12% ao ano, hoje retirado do texto constitucional pela Emenda nº 40, de 2003.
O Supremo Tribunal Federal, utilizando-se da teoria da aplicabilidade das normas constitucionais de José Afonso da Silva, decidiu, por maioria, no julgamento da ADI nº 4/DF (Relator: Ministro Sidney Sanches, D. J. 25-06-1993), em 7 de março de 1991, que:
Tendo a Constituição Federal no único artigo em que trata do Sistema Financeiro Nacional (art. 192), estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observância do que determinou no "caput", nos seus incisos e parágrafos, não é de se admitir a eficácia imediata e isolada do disposto em seu parágrafo 3º, sobre taxa de juros reais (12 por cento ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do Sistema Financeiro Nacional, na futura lei complementar, com a observância de todas as normas do "caput", dos incisos e parágrafos do art. 192, é que permitirá a incidência