Resenha A Força Normativa da Constituição
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. São Paulo: Safre – Fabris, 2001.
Konrad Hesse nasceu em Könisberg (Prusia Oriental, onde também Kant nasceu) em 29 de janeiro de 1919. É Professor de Direito Público e Eclesiástico (emérito) da Universidade de Freiburg (Alemanha). Depois da II Guerra Mundial, retomou seus estudos de Direito na Universidade de Breslau o terminou na Universidade de Göttingen en 1950, onde foi destacado discípulo de Rudolf Smend e aluno de Gerhard Leibholz; Teve por discípulos Häberle, Hollerbach, Müller, Schneider e Fiedler.
Hesse aborda, em seu livro, diversas questões pertinentes ao Direito Constitucional. Muitas delas em discordância com teses anteriores, como a de Lassalle, com respeito aos fatores de constituição real e os de constituição normativa. Recomenda Hesse que esses dois fatores têm estreita ligação e condicionam-se reciprocamente com ênfase numa ou noutra direção e leva quase inevitavelmente aos extremos de uma norma desprovida de qualquer elemento da realidade ou de uma realidade esvaziada de qualquer elemento normativo.
Assim, é imprescindível encontrar o equilíbrio entre uma constituição provida de situações fáticas e uma constituição normativa, com toda a sua pretensão de eficácia que se alcança na vinculação aos fatores reais do presente que se pretende regular e ser regulada e nas disposições materiais e normativas que seu conteúdo apresenta.
De acordo Ferdinand Lassalle, os fatores reais de poder, ou seja, os industriais e econômicos, a política, as Forças Armadas, entre outros, formam a Constituição real do país, enquanto o documento texto denominado de Constituição é nada mais do que a Constituição jurídica do país. Dessa forma, a coincidência entre a realidade e a norma seria apenas um limite hipotético extremo, estando o Direito Constitucional em contradição com a essência da Constituição e negando até mesmo seu valor enquanto ciência jurídica.