Resenha - a força normativa da constituição – konrad hesse
Hesse concorda que esta visão ainda se manifesta, porém diz que uma Constituição não é somente um pedaço e papel, pois se fosse, ela realmente estaria somente para confirmar a existência dessa relação de poder dominantes. Para ele, a Constituição tem sua força própria, a força normativa da Constituição. Buscando embasar seu pensamento, sugere três questões a serem analisadas: (i)O condicionamento recíproco existente entre a Constituição jurídica e a realidade político-social; (ii)Os limites e as possibilidades da atuação da Constituição jurídica;
(iii)Os pressupostos de eficácia da Constituição.
No primeiro, Hesse afirma que o significado da ordenação jurídica somente pode ser apreciado se ambas (ordenação e realidade) forem consideradas em sua relação, em seu contexto e no seu condicionamento recíproco. No segundo, o autor assegura que a “Constituição real” e “Constituição jurídica” estão em uma relação de coordenação, ou seja, condicionam-se mutuamente, mas não dependem simplesmente uma da outra. A Constituição adquire força normativa conforme realiza sua pretensão de eficácia. No terceiro, Hesse fala os requisitos ou pressupostos que permitem à Constituição desenvolver sua força normativa. O autor, ressalta que eles se referem tanto ao conteúdo da Constituição, como à práxis constitucional, um seria uma eventual mudança que a Constituição terá de aceitar, para dessa forma confirmar sua força normativa e o outro em relação a sua práxis