A força normativa da constituição de konrad hesse
Resenha sobre a obra
Sobre o autor e a obra
Konrad Hesse nasceu em Könisberg (Prusia Oriental, onde também Kant nasceu) em 29 de janeiro de 1919. É Professor de Direito Público e Eclesiástico (emérito) da Universidade de Freiburg (Alemanha). Depois da II Guerra Mundial, retomou seus estudos de Direito na Universidade de Breslau o terminou na Universidade de Göttingen en 1950, onde foi destacado discípulo de Rudolf Smend e aluno de Gerhard Leibholz; Teve por discípulos Häberle, Hollerbach, Müller, Schneider e Fiedler.
Hesse também foi magistrado do Tribunal Constitucional alemão entre 1975 e 1987. Publicou diversas obras.
A obra baseia-se na sua aula inaugural na Universidade de Freiburg, em 1959; por isso, seu tamanho reduzido (32 laudas), melhor dizendo, condensado, pois se o volume da obra é pequeno, as idéias nela contidas são vultosas.
O autor combate idéias como as de Lassale, que considerava a Constituição como sendo uma simples folha de papel, que dependeria das vontades políticas para ser ou não cumprida.
A edição que aqui se comenta foi traduzida por Gilmar Ferreira Mendes, atualmente Ministro do STF, para Sergio Antonio Fabris Editor, em 1991, por ocasião do Ano do centenário da Faculdade de Direito da Bahia.
Questionamentos sobre a força normativa e sobre a Ciência do Direito Constitucional
A obra inicia-se com a análise das afirmações de Lassale que afirmava que as questões constitucionais não são jurídicas, mas políticas. Para este autor a Constituição expressa as relações de poder; a Constituição real são as relações de poder. Nesse raciocínio Lassale chega a afirmar que a Constituição escrita é mero pedaço de papel.
Seguindo esse entendimento, o autor cita que há também aqueles que dizem que a Ciência do Direito Constitucional vai contra a essência da Constituição.
Hesse, então começa a introduzir suas idéias ao afirmar que o Direito Constitucional é ciência normativa[1], enquanto a