Incorporação dos tratados internacionais que tutelam direitos humanos no direito brasileiro
O presente trabalho tem como objetivo traçar considerações a respeito da incorporação dos tratados internacionais que tutelam direitos humanos no direito brasileiro. O fato de os direitos humanos se aliarem a valores faz com que deixem de sofrer um tratamento jurídico, para que na prática seja viabilizada a sua efetivação.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Internacional Público; Tratados Internacionais; Direitos Humanos; Constituição Federal de 1988.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo relatar, explicar, sobre a incorporação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos pela Constituição Federal de 1988.
Algo que geral tamanha polêmica no meio jurídico nacional, consiste em diagnosticar qual o tratamento dispensado pela Constituição Federal em 1988 aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Tal questão ganhou destaque diante das indagações que surgiram sobre a eficácia e ex-tensão das normas advindas dos Tratados Internacionais sobre os Direitos Humanos. Mesmo que esses preceitos tutelem objeto especialíssimo, que são os direitos humanos, eles têm o mesmo tratamento jurídico no direito brasileiro que os tratados internacionais em geral, ou deveriam gozar de peculiaridades, visto o objeto que protegem?
56 Revista da Faculdade de Direito UniRitter • 10 • 2009
Nota-se hoje que as normas para a solução dessas questões internacionais são ineficazes.
As mudanças mundiais ocorrem de forma avassaladora e rápida. Assim, o conceito de sobe-rania estatal sofreu profundas alterações. A globalização está fazendo com que desapareçam fronteiras e diversidades culturais e se estreitem distâncias entre vários outros aspectos.
Nesse cenário, o direito deve perseguir os valores por ele agregados, e deve agir de forma a preservar a efetividade das normas, conforme a necessidade de toda a