Direitos humanos
Mikelli Marzzini Lucas Alves Ribeiro1 Valfredo de Andrade Aguiar Filho2 RESUMO Dentre os casos de recepção de tratados internacionais, a recepção daqueles que versam sobre direitos humanos se apresenta de modo particular. Pacificouse, desde 1977, o entendimento de que estes eram hierarquicamente infraconstitucionais. Após a CF/88 as discussões a respeito desta hierarquia tornaramse mais relevantes no âmbito doutrinário em virtude do §2º do art. 5º, porém o pensamento de infraconstitucionalidade continuou dominante na jurisprudência. Com a introdução do §3º no mesmo artigo pela EC 45, a discussão, que era doutrinária, passou também para o campo jurisprudencial, fazendo surgir novas opiniões no STF a respeito da posição hierárquica destes documentos. Palavraschave: Recepção de Tratados Internacionais. Direito Humanos. Direito Internacional. Direito Constitucional. ABSTRACT
Regarding the reception of international treaties, the reception of human rights treaties represents a particular case in Brazilian domestic laws. The latter understanding that these treaties were hierarchically under the Constitution was pacified in 1977. After the 1988’s Constitution, doctrinal discussions on this hierarchy became more relevant due to paragraph 2 of article 5. However, the previous understanding remained dominant in jurisprudence. With the insertion of paragraph 3 into the same article by constitutional amendment 45, the discussion that was doctrinal, became also jurisprudential, making new opinions on the hierarchical position of such treaties arise at the Supremo Tribunal Federal. Key words: Receipt of International Treaties. Humans Rights. International Law. Constitutional law.
1 Graduando do 4º ano do Curso de Direito – UEPB