resumo sobre direito comparado-fonte(internet)
3. FONTES DO DIREITO – NORMAS INTERNACIONAIS.
I – FONTES DO DIREITO DO TRABALHO. DIREITO COMPARADO. CONVENÇÕES DA OIT NÃO RATIFICADAS PELO BRASIL. O Direito Comparado, segundo o art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, é fonte subsidiária do Direito do Trabalho. Assim, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho não ratificadas pelo Brasil podem ser aplicadas como fontes do direito do trabalho, caso não haja norma de direito interno pátrio regulando a matéria.
II – FONTES DO DIREITO DO TRABALHO. DIREITO COMPARADO. CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES DA OIT. O uso das normas internacionais, emanadas da Organização Internacional do Trabalho, constitui-se em importante ferramenta de efetivação do Direito Social e não se restringe à aplicação direta das Convenções ratificadas pelo país. As demais normas da OIT, como as Convenções não ratificadas e as Recomendações, assim como os relatórios dos seus peritos, devem servir como fonte de interpretação da lei nacional e como referência a reforçar decisões judiciais baseadas na legislação doméstica.
Esse entendimento, vale ressaltar, pode ser estendido a outros diplomas internacionais, não se limitando aos expedidos pela OIT, permitindo que o arcabouço de proteção ao meio ambiente de trabalho seja o mais amplo possível e, com isso, obrigue o Estado e a sociedade a valorizar e promover, cada vez mais, a vida e a saúde do trabalhador.
Como a questão ambiental é ampla e transdisciplinar, outras entidades internacionais, como a ONU, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) possuem normas que direta ou indiretamente, tutelam o meio ambiente do trabalho. Todavia, neste estudo, em razão da necessidade de limitação do objeto de pesquisa, abordar-se-ão apenas as