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Direito Comparado e Globalização
Ana Luísa C. Coutinho*
RESUMO. O objetivo fundamental deste artigo é a análise da importância do direito comparado em tempos de globalização. Foi feita uma abordagem preliminar acerca do objeto, função e natureza do Direito Comparado, vez que o entendimento dessas questões é determinante para a compreensão de sua importância frente à globalização.
Concluímos que o direito comparado como atividade efetiva de observar, comparar e muitas vezes copiar o modelo estrangeiro, em muito auxilia a normatização das mudanças trazidas pela globalização.
Palavras-chave: Direito Comparado. Globalização. Método.
1– Introdução
A conjuntura atual é reflexo das profundas transformações ocorridas em âmbito mundial na década de 90, no que respeita às relações econômicas, políticas, jurídicas e sociais entre os povos.
A análise da influência do direito comparado no campo das transformações ocorridas no panorama jurídico mundial ou de determinado
Estado, a partir do final do último século, requer uma breve abordagem das modificações sociais, políticas e ideológicas mundiais (desde que a norma jurídica surge posteriormente ao fato e vem como resposta a uma necessidade social de normatizar, de disciplinar as suas relações) requer ainda que se faça referência à origem, à finalidade , ao objeto e à natureza do direito comparado, para que, finalmente, seja abordada a questão da sua importância. As mudanças nas relações políticas se deram tanto na esfera das relações internacionais, impulsionadas pela visão de países estrangeiros como mercados consumidores em potencial, como também no âmbito interno de cada país, na medida em que os governos absorveram e entronizaram a ideologia neoliberal, condizente com o fenômeno da globalização, que tem como um dos seus pilares básicos a reforma do Estado direcionada para a concepção do Estado mínimo. Dois caminhos são fundamentais para se chegar à reorganização do Estado voltada para a concepção de Estado mínimo: a