Resumo
Incontáveis são as relações que se realizam com base no ordenamento jurídico dos Estados. Deste modo, relações jurídicas também são realizadas com base no Direito Internacional. No Direito Interno as relações jurídicas ocorrem entre as pessoas de direitos e deveres na ordem jurídica interna (pessoas físicas e pessoas jurídicas). No Direito Internacional, as relações ocorrem entre pessoas internacionais (Estados soberanos, Organizações Internacionais, (etc.) As relações internacionais, assim como as relações internas, objetivam a harmonia entre os entes da sociedade, permitindo um justo e adequado desenvolvimento da pessoa humana, o fim de toda sociedade. Por sua vez, o direito interno é criado pelo Estado, portanto, é verticalizada, se impõe aos integrantes da população. Por conseguinte, o Direito Internacional, por outro lado, é horizontalizado (não existe órgão legislativo da sociedade internacional) e somente obriga as pessoas internacionais comprometidas em relação ao acordo internacional. Assim, apesar das relações jurídicas internacionais se realizarem conforme objetivos da sociedade internacional, muitas dessas relações apresentam reflexos no ordenamento jurídico interno do Estado. Deste modo, é de fundamental importância o estudo do Direito Internacional. Ainda que não se busque se especializar nesse ramo do Direito, o sucesso profissional muito dependerá da capacidade de gerir essa parcela do conhecimento jurídico. Afinal, como sustentar um debate sobre liberdade de expressão, Direito de ir e vir, liberdade de culto, Direito a vida, etc., desconhecendo a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Pacto de San José da Costa Rica, Pacto de Direitos Civis e Políticos, Carta das Nações Unidas, etc. No campo penal, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
1. CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEDADES INTERNACIONAIS
Em linhas gerais, as características das