Agravo por instrumento contra erro grosseiro do magistrado "a quo"
AGRAVO POR INSTRUMENTO
AGRAVANTE: CONSTRUTORA CAITOMAR
ADVOGADO: GERALDO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: ALI ABOU CHAMI
ADVOGADO:
AUTOS DE ORIGEM: 16.209 DO 13º OFICIO CIVEL CURITIBA
DESPACHO ATACADO: PUBLICADO NO DJE EM 30.04.2013
PRAZO DE DEZ DIAS:: 13.04.2013
VALOR ATUAL DA CAUSA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
APROXIMADAMENTE R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
CONSTRUTORA CAITOMAR, pessoa jurídica de Direito Privado, localizada nesta capital na Rua ArminBuherer, no. 60-Uberaba (Doc. 01-copia do mandato “ad judicia”) vem, respeitosamente e dos autos de AçaoOrdinária de Cobrança que move em desfavor de ALI ABOU CHAMI, cidadão libanês eresidente em local variável na cidade de Umuarama-PR(Doc 02-cópia do Mandado “ad judicia”), inconformado com o DD Despacho da Julgadora “a quo” que tumultuou o processo de forma quase que irreparável, apresentar o devido
AGRAVO POR INSTRUMENTO
Com pedido expresso de concessão liminar de efeito suspensivo
No sentido de ser reformada a decisão que deu entendimento diverso à realidade dos autos, no seguinte teor:
RELACAO N.º 0039/2013
ORDINARIA - 16209/0 - CONSTRUTORA CAITOMAR LTDA x ALI ABOU CHAMI e outros - 3. "Expeça-se Carta Precatória para penhora do bem identificado às ffs. 743. 4. Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre os bens de fls.738/741, uma vez que se encontram em nome da empresa Chamix Casas de Concreto Ltda., sendo que o exequente, quando devidamente intimado do item IIl, do despacho de fis.752, manifestou não possuir interesse na desconsideração inversa da personalidade jurídica, o que impede, por óbvio, a penhora sobre bens que não sejam de propriedade do executado. Assim, a possibilidade da penhora de bens da empresa será autorizada quando, em havendo pedido nesse sentido, preenchidos os requisitos do art.50, do CC. Nesse sentido (...). Agravo de instrumento N° 70052162468, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,