receita
2. ( ) (AGU 2007) Havendo litisconsórcio passivo entre a fazenda pública e outra pessoa, o prazo para recorrer será em quádruplo, pois o prazo normal em dobro deverá ser dobrado novamente, por conta do peculiar regime de prazo de litisconsortes com procuradores distintos.
3. ( ) (Juiz TO) No reexame das questões de fato e de direito que foram solucionadas pelo juiz de primeiro grau, o órgão ad quem, tanto no recurso voluntário quanto na remessa necessária, está limitado ao exame da controvérsia nos limites da matéria impugnada pelos mesmos fundamentos jurídicos adotados na sentença e suscitados pelas partes.
4. ( ) A Fazenda Pública e o Ministério Público tem prazo em quádruplo para recorrer e em dobro para contestar;
5. ( ) O tribunal, de ofício, pode não conhecer do recurso se não forem observados os pressupostos de sua admissibilidade;
6. ( ) O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
7. ( ) Atualmente, o recurso de agravo há de ser aviado na forma retida, ressalvadas algumas hipóteses especificadas, numerus clausus, na norma de regência;
8. ( ) A remessa oficial devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela fazenda pública, inclusive a dos honorários de advogado.
9. ( ) (Procurador do DF 2007) A adoção do princípio da fungibilidade recursal exige que não haja erro grosseiro e, também, que o recurso errado haja sido interposto no prazo do recurso cabível.
10. ( ) Em regra, na apelação, não se admite o juízo de retratação do órgão recorrido.
11. ( ) Regra geral, a apelação será recebida em ambos efeitos (devolutivo e suspensivo).
12. ( ) O recurso de apelação é interposto no juízo recorrido (a quo). Este fará um primeiro exame de