A boa-fé como modelo - texto de judith martins-costa
Curso de Direito – Turma 2A
Disciplina: Hermenêutica Jurídica
Tema: A BOA-FÉ COMO MODELO - Texto de Judith Martins-Costa
Professor: Acácio
Alunas:
Sara
Miriam
Natália
Luana
Andréia
São Paulo, 07 de abril de 2010.
INTRODUÇÃO
Estudaremos o texto “A Boa-fé como modelo (Uma aplicação da teoria dos modelos de Miguel Reale)” de Judith Martins-Costa, exigido na disciplina de Hermenêutica Jurídica, ministrada pelo professor Acácio, na Universidade Presbiteriana Mackenzie. O texto trata do conceito da boa-fé objetiva que é aquela obrigacional, que se apresenta como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse arquétipo, agindo como agiria uma pessoa honesta, proba e leal.
Enquanto que a boa-fé subjetiva mantém apenas relação direta com a pessoa que ignora um vício relacionado com outra pessoa, bem ou negócio, é uma atitude psicológica, isto é, uma decisão da vontade, denotando o convencimento individual da parte em agir em conformidade com o direito. Conforme Fernando Noronha, “mais do que duas concepções da boa-fé, existem duas boas-fés, ambas jurídicas, uma subjetiva e outra objetiva. A primeira, diz respeito a dados internos, fundamentalmente psicológicos, atinentes diretamente ao sujeito, a segunda a elementos externos, a normas de conduta, que determinam como ele deve agir. Num caso, está a boa-fé quem ignora a real situação jurídica: no outro, está a boa-fé quem tem motivos para confiar na contraparte. Uma é boa-fé estado, a outra boa-fé princípio.” (O Direito dos contratos e Seus Princípios. São Paulo: Editora Saraiva, 1994, p.132).
Verificamos que uma das mais importantes mudanças introduzidas pelo novo Código Civil refere-se à previsão expressa do princípio da boa-fé contratual, que não constava da codificação