O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E OS DEVERES ANEXOS À OBRIGAÇÃO: O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO
Thiago Marchionatti Uggeri1
Elaine Bete Maia Chiarello2
Maria Clailta Machado Martins3
RESUMO: O princípio da boa-fé objetiva é um tema relevante e atual no Direito Civil brasileiro, que demonstra a mudança de paradigma no Direito. De uma primazia da autonomia da vontade (Código Civil de 1916) passa-se, paulatinamente, para uma possibilidade de analisar a perspectiva subjetiva do direito e das relações negociais. Assim, surge, com muita força, uma outra modalidade de inadimplemento contratual, baseada no princípio da boa-fé objetiva: a violação positiva do contrato. Pretende-se, então, aprofundar o estudo da boa-fé objetiva, para facilitar a sua compreensão e aplicação. Para tanto, buscar-se-á estabelecer uma reflexão a cláusula geral da boa-fé objetiva, concluindo-se que, o desatendimento de tal princípio faz surgir uma nova modalidade de inadimplemento contratual, pela violação positiva do contrato.
PALAVRAS-CHAVE: Boa-fé objetiva; Inadimplemento; Violação positiva do contrato.
Considerações iniciais
É inegável a importância da consideração dos valores na aplicação das leis, entretanto, há uma vastidão de valores que se põem em conflito no cotidiano das relações humanas, aumentando a necessidade de interpretação daqueles que trabalham com o Direito.
Diante dessas questões, faz-se necessário aprofundar o estudo da boa-fé, na tentativa de propiciar, aos operadores do Direito, instrumentos que facilitem sua compreensão e aplicação, bem como torne realizável o valor da boa-fé4 conforme a racionalidade do Direito. Para tanto, buscar-se-á estabelecer, ao longo desse estudo, uma reflexão acerca de como são tratados os princípios e as cláusulas gerais no ordenamento jurídico brasileiro, no intuito de esclarecer se a boa-fé é um princípio ou uma cláusula geral.
Por questões didáticas, primeiramente, será abordada