Inadimplemento
OBRIGAÇÕES
EQUIPE DE TRABALHO
Eder Santos
George Chaves
Iuri Barbosa
José Eduardo
Leandro Lima
Thales Ferreira
Wanderley Ribeiro
INADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
Conceito
Tipos
Cláusula Penal
Divergências Doutrinárias
Jurisprudência
Conclusões
Referências
Bibliográficas
INADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
DIVISÃO DOS SLIDES
José Eduardo – Slides 1 ao 5;
Eder Santos – Slides 6 e 12;
Leandro Lima – Slides 7 ao 9;
George Chaves – Slides 10 e 11;
Iuri Barbosa – Slides 13 ao 22;
Thales Ferreira – Slides 23 ao 29;
Wanderley Ribeiro – Slides 30 ao 40.
INADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
CONCEITO - OBRIGAÇÃO
Vínculo jurídico de caráter patrimonial que recai sobre uma pessoa, em benefício de outra, relativamente a um bem (coisa ou serviço) que se encontra no patrimônio do devedor;
Regra geral - A regra é a de que a obrigação nasce para ser cumprida, (pacta sunt servanda – os acordos devem ser mantidos).
INADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
CONCEITO - INADIMPLEMENTO
Descumprimento da obrigação assumida, voluntária ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita;
“É a situação objetiva de não realização da prestação debitória”. (Antunes Varela)
INADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
TIPOS
QUANTO A CAUSA
Imputável ao devedor;
Não imputável ao devedor.
QUANTO AOS EFEITOS
Definitivo (Inadimplemento Absoluto);
Não definitivo (Inadimplemento Relativo).
INADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES
IMPUTÁVEL AO DEVEDOR
CONDICIONANTES
Conduta do devedor culposa e ilícita;
Conduta causadora de dano e tenha nexo causalidade com os prejuízos;
Má-fé;
Conduta do devedor