Trabalho
FONTE DE OBRIGAÇÃO- É O SEU ELEMENTO GERADOR. DETERMINA O NASCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. INDAGAR DAS FONTES É BUSCAR AS RAZÕES PELAS QUAIS ALGUÉM SE TORNA CREDOR OU DEVEDOR DE ALGUÉM.
FONTES DE OBRIGAÇÕES:
1- A LEI- FONTE PRIMÁRIA OU IMEDIATA EX., PRESTAR ALIMENTOS- ART. 1694; 2- OS CONTRATOS- FONTE MEDIATA; 3- AS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE VONTADE- PROMESSA DE RECOMPENSA- ART. 854, TÍTULO AO PORTADOR- ART. 905, ETC, GESTÃO DE NEGÓCIOS-ART. 861 E SS, PAGAMENTO INDEVIDO- ART. 876 E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA- ART.884/886
4- OS ATOS ILÍCITOS, DOLOSOS E CULPOSOS- ART. 932 E SEGUINTES.
A IDÉIA DE CONTRATO APLICA-SE EM TODAS AS RAMIFICAÇÕES DO DIREITO- NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, NO DIREITO DE FAMÍLIA, NO DIREITO DAS COISAS E NO DIREITOS DAS SUCESSÕES.
O CONTRATO TEM UMA FUNÇÃO SOCIAL, SENDO VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO DA RIQUEZA, CENTRO DA VIDA DOS NEGÓCIOS E PROPULSOR DA EXPANSÃO CAPITALISTA.
CONCEITO DE CLÓVIS BEVILAQUA- ACORDO DE VONTADES QUE TEM POR FIM CRIAR, MODIFICAR OU EXTINGUIR DIREITOS.
NO SISTEMA JURÍDICO FRANCÊS O CONTRATO OPERA A TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS REAIS.
NO DIREITO ALEMÃO E NOSSO DIREITO, O CONTRATO SÓ CRIA OBRIGAÇÕES.
O ESTADO INTERVÉM CONSTANTEMENTE NA RELAÇÃO CONTRATUAL PRIVADA PARA ASSEGURAR A SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA, PREVALECENDO O INTERESSE PÚBLICO (COLETIVIDADE) RAZÃO DO DIRIGISMO CONTRATUAL EM CERTOS SETORES.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO REGIME CONTRATUAL
AUTONOMIA DA VONTADE- AMPLA LIBERDADE DE CONTRATAR – TODA PESSOA CAPAZ TEM APTIDÃO PARA PROVOCAR O NASCIMENTO DE UM DIREITO OU PARA OBRIGAR-SE, EXERCIDA EM RAZÃO E NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO – PROPICIAR A CIRCULAÇÃO DE RIQUEZAS(ART. 421 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2035).
SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA- P. ÚNICO ART. 2035- LIMITA O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE- INTERVENÇÃO DO ESTADO- LEI DO INQULINATO- 8.245, LEI DE USURA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR0 LEI 8.078
FORÇA OBRIGATÓRIA- PRINCÍPIO DA