direito civil
Palavras-chave: Contrato. Inexecução. Espécies. Mora. Equidade.
Sumário: Introdução. 1. Considerações Iniciais. 2. Elementos do inadimplemento. 3. Espécies de inadimplemento. 3.1. Distinção entre inadimplemento relativo (provisório) e absoluto (definitivo). 3.2. Distinção entre inadimplemento parcial e total (duas classificações). Conclusão.
INTRODUÇÃO
As pessoas costumam fazer promessas constantemente: de trazer a felicidade, a vitória, de se comportar melhor etc. Porém, quando alguém procura fazer com que uma promessa seja cumprida, o Direito é convidado a participar da relação entre as pessoas. É ele que emprestará para os envolvidos o poder de se exigir o combinado, instrumentalizando-os com a legitimidade de ir até um terceiro imparcial, para que este imponha a execução da promessa, ainda que o outro já tenha perdido a vontade de cumpri-la.
Justamente sobre esse fenômeno do inadimplemento contratual é que se discorrerá neste artigo, ressaltando as maneiras como tal fato social pode acontecer e a busca de como classificá-las juridicamente. Sim, porque é de acordo com tal enquadramento que o Direito estabelecerá as consequências cabíveis para aquele fato, que agora também