Cláusulas gerais processuais didier
Fredie Didier Jr.
Professor-adjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia.
Mestre (UFBA), Doutor (PUC/SP) e Pós-doutor (Universidade de Lisboa).
Advogado e consultor jurídico. www.frediedidier.com.br Sumário: 1 – Consideração introdutória; 2 – Cláusulas gerais; 3 – O Direito processual civil e as cláusulas gerais.
Resumo: Este ensaio tem o objetivo de demonstrar a importância da técnica legislativa das cláusulas gerais para o direito processual civil contemporâneo. Abstract. This essay aims to demonstrate the importance of the legislative technique of "general clauses" for the contemporary Civil Procedural Law.
Palavras-chave: Direito processual civil – cláusulas gerais – criatividade judicial Keywords: Civil Procedural Law; general clauses; judicial creativity.
1. Consideração introdutória.
A metodologia jurídica transformou-se sensivelmente a partir da segunda metade do século XX. Embora não seja este o local adequado para fazer uma resenha deste processo histórico, não se pode deixar de afirmar uma quase obviedade: o Direito processual civil não é imune a toda essa transformação.
A compreensão e a aplicação do Direito processual não podem prescindir desta nova metodologia. É preciso fazer um aggiornarmento do repertório teórico do operador do Direito; apontar as principais marcas do pensamento jurídico contemporâneo e examinar de que modo elas vêm interferindo no Direito processual civil e na Teoria do Processo.
Uma dessas marcas é a transformação da hermenêutica jurídica, com o reconhecimento do papel criativo e normativo da atividade jurisdicional: a função jurisdicional passa a ser encarada como uma função essencial ao desenvolvimento do Direito, seja pela estipulação da norma jurídica do caso concreto, seja pela interpretação dos textos normativos, definindo-se a norma geral que deles deve ser extraída e que deve ser aplicada a casos semelhantes.
Estabelece-se, ainda,