Boa fe ob
A teoria do abuso do direito, de aplicação e identificação controvertida, pode se aliar à noção de boa-fé objetiva para o fim de coibir e neutralizar condutas antiéticas (todo abuso do direito é antiético e injurídico).
Este trabalho, após análise doutrinária, busca apresentar e discutir a incidência do princípio da boa-fé objetiva, até então veemente apenas na messe do direito substancial, como conformadora e orientadora da relação jurídica processual travada entre os jurisdicionados, intervenientes e julgadores, indicando seu conteúdo, extensão e conseqüências à sua violação, não se furtando em apresentar eventual sistematização.
Palavras-chaves: Princípio da boa-fé objetiva – processo civil – aplicação e incidência
INTRODUÇÃO
O direito privado nacional vivencia uma alteração de paradigma no qual o individualismo dá espaço à solidariedade e às preocupações éticas, trazendo para o epicentro normativo o homem e suas necessidades, traduzida pela dignidade humana como elemento jusfundamental.
Tal alteração de foco e alicerce irrompeu de forma inequívoca com o atual Código Civil, muito embora a alteração normativa essencial consumou-se com a Constituição Federal, que mitigando valores oitocentistas erigiu o homem e seus valores éticos como início e fim do fenômeno político, jurídico e social.
Malgrado essa percepção no direito substancial, muito pouco se evolui, teórica e pragmaticamente, na seara da processualística no que toca à imposição da boa-fé objetiva - e, máxime, a sua tutela – como consectário da dignidade humana.
O processo, como instrumento de aplicação do arcabouço normativo, precisa, em razão de sua própria finalidade, afastar-se de manipulações desleais e desvalorosas, sob pena de frustrar a si mesmo e os objetivos constantes no direito material. Na medida em que o processo, como técnica de acertamento de direito e concreção, desvirtua-se e refoge de sua missão por manobras e invectivas desleais dos litigantes, emerge violação