PROCESSO CIVIL CONTEMPORANEO
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL (AULA 1 ) FREDIE DIDIERINTRODUÇÃO AO PROCESSO CONTEMPORÂNEO
Conceito de Processo : Processo como método de criação de normas.
Processo como Procedimento de atos organizados para um ato final
Um ato jurídico complexo
Processo como relação jurídica
“Processo aqui é o nome que se dá ao conjunto das relações jurídicas formadas entre os diversos sujeitos processuais (ator, réu , juiz, escrivão, etc)”
OS TRÊS VETORES METODOLÓGICOS DE COMPREENSÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
RELAÇÃO ENTRE TEORIA DO DIREITO E PROCESSO
Teoria das Fontes
Três aspetos imprescindíveis:
1-Força Normativa dos princípios princípios são leis!!!
2-A constituição não é somente princípios. Ela também contém muitas regras.
3-Papel normativo da jurisprudênciaJurisprudência é norma geral. E uma norma construída em cima de um caso concreto
MUDANÇA DE TÉCNICA LEGISLATIVA
Técnica das cláusulas gerais Uma cláusula geral é um texto normativo aberto na hipótese normativa e no consequente normativo.
(função social da propriedade na CF, por exemplo)
No CPC, art. 14, inciso II (boa fé processual)
Parágrafo V do Art. 461 (Cláusula da Efetivação das Decisões)
Art. 1109 (Adequação do procedimento de jurisdição voluntária)
Hipótese + Consequência =
De uma cláusula geral, extraem-se normas. As cláusulas gerais processuais são uma características clara no nosso ordenamento jurídico.
Ler o texto Judite Martins Costa (o código civil como sistema aberto). Revista de informação legislativa do Estado
Hermenêutica Jurídica
NORMA Interpreta-se um texto, e o resultado dela é a norma
Há normas que não existem de texto algum (princ. Segurança jurídica )
Há textos que não tem norma algum (Preambulo, a invocação de Deus)
Toda a interpretação é criadora, que na verdade, revela suas opiniões, etc
Desenvolvimento das máximas da proporcionalidade e a razoabilidade. Não é admitida qualquer interpretação atualmente, desprorpocional ou não razoável.