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Material de aula elaborado pela monitora Carla Paranaguá.
CARREIRAS JURÍDICAS - INTENSIVO I
Disciplina: Direito Processual Civil
Professor: Fredie Didier
Aula: 02
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
Índice I. Anotações de aula
II. Simulado
I. ANOTAÇÕES DE AULA Aula 02 – Introdução ao Direito Processual Civil Contemporâneo – Parte II.
1. Fases do direito processual civil Premissa: A maior parte da doutrina nacional, ainda, identifica apenas três fases na evolução da ciência do processo. São elas: 1ª) Praxismo ou Imanentismo 2ª) Processualismo 3ª) Instrumentalismo 1ª) Praxismo ou Imanentismo É a chamada fase da “pré-história da ciência do processo”, pois não havia uma ciência do processo, havia uma preocupação com as práticas do foro, com as práticas forenses. Processo e direito material se confundem. É como se o processo fosse o direito material em movimento, direito material em pé de guerra. Não se percebe o processo como um objeto distinto do direito material. Essa fase se extingue na segunda metade do século XIX, a partir da obra de Bullow. 2ª) Processualismo ou Fase da Autonomia do Processo em relação ao Direito Material É a fase do surgimento da ciência do processo. Há uma preocupação da doutrina na construção de uma ciência nova, em identificar o objeto próprio, o método próprio dessa ciência.
Essa fase vai até meados do século XX, em que os autores alemães e italianos ajudam a construir a ciência do processo, sobretudo para demonstrar a distinção entre direito material e direito processual. 3ª) Instrumentalismo
CARREIRAS JURÍDICAS – INTENSIVO I – Direito Processo Civil – Fredie Didier – Aula 02
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Nessa fase preocupa-se com as funções do processo, com seu papel social, se ele está