Introducão ao procesos civil
Introdução ao Direito Processual Civil
Conceito de processo
1. Processo na teoria da norma jurídica
É o modo de produção de uma norma jurídica;
Obs.: Processo Privado – modo de produção de normas pelo exercício da autonomia da vontade;
2. Processo visto na perspectiva dos fatos jurídicos
É uma espécie de ato jurídico; conjunto de atos organizados entre si para a produção de um ato final.
Processo=Procedimento
3. Processo como relação jurídica
É um feixe de relações jurídicas formadas pelos sujeitos processuais;
Os três vetores metodológicos para compreender o direito processual
Todo processo serve para a solução de um problema.
1. Relação entre processo e direito material
1.b. reconhecimento da eficácia normativa da jurisprudência
1.c. técnica legislativa
Art.1109 cpc clausula geral de adequação da jurisdição voluntaria
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Obs. :
Judidi Martins Costa “o direito privado como o sistema em construção”
Fredi didie clausulas gerais
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três transformações do direito
Distinção indispensável entre texto e norma
2. Processo e teoria do direito
Mudança na teoria das fontes
A primeira mudança diz respeito á teoria dos princípios
Principio é uma norma jurídica
Art.126 refere-se ao preenchimento de lacunas.
Todo princípio é implícito – ERRADO
No conflito entre regra e principio o principio prevalece- ERRADO – dependera da norma constitucional.
Segunda mudança: a jurisprudência e considerada espécie de norma jurídica; é preciso reconhecer a força normativa da jurisprudência.
Cláusula geral é uma espécie de texto normativo. É um enunciado normativo aberto na hipótese e no consequente.
Ex: art. 465 §5 , 798, 1109, 14 inciso 2, além do devido processo legal que é clausula constitucional.
Mudanças na hermenêutica Jurídica
Parei aula 2.1 19ssg.