direito penal
RELAÇÃO JURÍDICA, SITUAÇÃO
JURÍDICA E A NAVEGAÇÃO NA
EPISTEMOLOGIA DA INCERTEZA
Valmor Júnior Cella Piazza1
Resumo: Partindo das concepções modernas acerca da natureza jurídica do processo, o objetivo deste trabalho é apresentar uma visão diferente da majoritariamente estudada na academia. Com este fim, apresenta, as duas teorias mais aceitas pela comunidade jurídica ocidental: Brevemente, a Teoria da Relação Jurídica Processual de Oskar
Von BÜLOW, com aporte bibliográfico de Adolf
WACH e da clássica escola processual italiana, e sua contraposição através da Teoria da Situação Jurídica Processual de James GOLDSCHMIDT. Realiza um debate de ideias entre a Teoria de Exigência de Proteção Jurídica e sua contraposição na Teoria dos Imperativos. Investiga as categorias processuais apresentadas por ambos (direitos e obrigações de um lado, e expectativas, perspectivas, chances, riscos, cargas e liberação de cargas do outro) e conclui pela necessidade de incluir novas categorias e matérias, além da jurídica, à ciência processual para chegar à redenção de Piero CALAMANDREI com sua Teoria do Processo como um
Jogo.
Palavras-chave: Natureza jurídica do processo.
Relação jurídica. Situação jurídica. Proteção Jurídica. Processo como jogo. Categorias processuais.
1 Aluno do Módulo I da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí. E-mail: valmorcp@hotmail.com REVISTA DA ESMESC, v. 18, n. 24, 2011
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1 INTRODUÇÃO
O propósito deste artigo é descrever parte do caminho percorrido pelo grande processualista alemão, James GOLDSCHMIDT, em sua odisseia no confronto com as teorias dominantes acerca da Natureza Jurídica do Processo e da Proteção
Jurídica. Desta forma, far-se-á uma breve apresentação da teoria da Relação Jurídica Processual de Oskar Von BULOW e seus principais expoentes.
Neste início, é importante frisar que o