Relativizaçao da coisa julgada
Não faltam defensores da relativização da coisa julgada. Seus adeptos afirmam que uma decisão judicial injusta, imoral, inconstitucional ou em desacordo com a realidade fática não pode se tornar imutável. Essa orientação ganhou força diante de certos casos concretos, tais como os referentes a valores indenizatórios desproporcionais, devidos pelo Estado por conta de ações de…
Artigos, Direito Processual Civil 1435
Não faltam defensores da relativização da coisa julgada. Seus adeptos afirmam que uma decisão judicial injusta, imoral, inconstitucional ou em desacordo com a realidade fática não pode se tornar imutável. Essa orientação ganhou força diante de certos casos concretos, tais como os referentes a valores indenizatórios desproporcionais, devidos pelo Estado por conta de ações de desapropriação. Contudo, nos limitaremos à questão relativa à ação investigatória de paternidade e ao exame de DNA.
Uma vez julgada improcedente a ação investigatória (art. 269, I, CPC), por falta de prova da filiação,[1] haverá sentença de mérito e, portanto, aptidão a que seus efeitos se tornem imutáveis pela coisa julgada material.
A falta de provas pode, por exemplo, decorrer do fato de o processo ter tramitado quando ainda inexistia o exame de DNA – que oferece quase certeza acerca da origem biológica. Pode decorrer também da recusa do suposto pai à realização do exame, invocando o seu direito à intimidade, sem que tenha sido possível a aplicação da presunção disposta no art. 2.º-A, parágrafo único, da Lei 8.560/92 (com a redação dada pela Lei 12.004/09), por falta de indícios da filiação.
Nesses casos, indaga-se: se porventura for realizado posteriormente o exame de DNA, e restar atestada positivamente a paternidade, será justo manter a anterior coisa julgada (não reconhecimento da