Vícios do negocio juridico
Defeitos do Negócio Jurídico
Defeitos do Negócio Jurídico compreendem os vícios de consentimento e os vícios sociais; naqueles, a vontade humana é externada de forma diversa do seu íntimo querer, enquanto neste, trata-se de fraude por parte do insolvente a fim de lesar credores.
Texto enviado ao JurisWay em 8/12/2009. Indique aos amigos
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO Vitor Paulo Onysko [1]. RESUMO
Este artigo objetiva demonstrar alguns dos diversos tipos de defeitos, denominados defeitos do negócio jurídico, normalmente observados na vida negocial, cuja conseqüência, é o vício da vontade do agente ou, a fraude contra credores. Desta forma, como verificaremos, tais institutos, quando comprovados, em alguns casos tornam nulo o negócio jurídico, assim como em outros, tornam o negócio suscetível de ser anulado.
Também é objeto de abordagem a distinção entre os vários defeitos, situando-os conforme entendimento da doutrina predominante em dois grupos principais, quais sejam: vícios de vontade e vícios sociais. PALAVRAS-CHAVE: Do Erro ou Ignorância. Do Dolo. Da Coação. Do Estado de Perigo. Da Lesão. Da Fraude Contra Credores.
1. INTRODUÇÃO
Conforme sabemos, o ato jurídico é o ato lícito da vontade humana capaz de gerar relações na órbita do direito. Logo, sendo o ato jurídico fundamentalmente um ato de vontade, para que ele se concretize, faz-se necessário que tal vontade se externe livre e consciente. Ao contrário, faltaria o elemento primordial do ato jurídico -a vontade-, cuja ausência o deixaria suscetível de ser tornado sem efeito.
Para a concretização efetiva do negócio jurídico, há unanimidade de opiniões no sentido de que a declaração de vontade trata-se do elemento essencial. Segundo Venosa, “a vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos” (2005, p. 419).
Sendo assim, a