Vícios do negócio jurídico
Vícios do negocio jurídico – são vícios todo ato que torna anulável ou nulo o negocio jurídico – quando há uma divergência na manifestação de vontade interna e a externa dos indivíduos quando praticados o negocio jurídico- Vícios de consentimento – são por definição vícios que exigem o consentimento, logo pode ser praticado somente por uma das partes do negocio jurídico – ex: erro, dolo, coação e lesão. Vicio sociais – independem da vontade de somente uma pessoa, ou seja, exige que seja feito em ‘sociedade’ – logo sociais – ex: simulação – fraude contra credores. Erro : ocorre erro quando da vontade expressa se dá por uma falsa percepção da realidade – seja erro por objeto – pessoal – valor, etc. Ex: desejo compra um relógio de ouro – vejo que você possui um relógio dourado e te compro, sem saber q não era verdadeiramente de ouro = Erro material. Dolo: nada mais do que induzir ao erro. Ex: você pensando que se tratava de um relógio de ouro, pergunta se é mesmo de ouro e a pessoa, dolosamente, diz q sim – logo você compra – por ser induzido ao erro – pode existir duas maneiras de dolo – bônus e malus – intencionalmente a prejudicar e o dolo não intencional. Coação: A pessoa é pressionada a praticar o negocio jurídico, pressão a praticar o ato, onde inicialmente seria contra a sua vontade. Ex: inicialmente não queria vender o imóvel – mas através de uma ‘chantagem’ maliciosa, ou uma pressão psicológica ou física faz com que pratique tal ato. Lesão – a pessoa pratica um ato onde tenha um dano excessivamente oneroso – por necessidade ou desconhecimento do negocio. Venda de um veiculo por um valor excessivamente abaixo do que ele vale por total desconhecimento ou você precise vender algo ou praticar o ato – por conta do valor envolvido, onde saia prejudicada. Estado de perigo: confunde-se muito com a lesão, quando se fala de premente necessidade de praticar o ato, mesmo que sofra um dano excessivamente oneroso, particularmente pra mim, a