vt - Penal
Resolução:
A detenção e reclusão, elas estão compreendidas dentre as penas privativas de liberdade, e ainda assim há diferenças entre reclusão e detenção, a começar pelo fato de que somente os chamados crimes mais graves são puníveis com pena de reclusão, reservando-se ao de detenção para os delitos de menor gravidade. Como consequência natural do anteriormente afirmado, a pena de reclusão pode iniciar o seu cumprimento em regime fechado, que é o mais rigoroso de nosso sistema penal, algo que jamais poderá ocorrer com a pena de detenção, pois, somente com o cumprimento insatisfatório da pena de detenção poderá levá-la ao regime fechado através da regressão e quanto à limitação de fim semana, não está inserida nas penas privativas de liberdade, e sim nas penas restritivas de direito e nesta, não somente as hipóteses supracitadas estão previstas no código penal, pois além delas ainda estão outras duas penas que faz jus ao que está previsto legalmente conforme expresso no (cp, art. 43, I, II, IV, V e VI).
Dispositivos Legais:
Das Penas Privativas de Liberdade
Reclusão e detenção
(cp, art. 33, caput)
Das Penas Restritivas de Direitos
Penas restritivas de direitos
(cp, art. 43, I, II, IV, V e VI)
Referencia Bibliográficas:
BITENCOURT, Cezar Roberto Tratado de Direito Penal, volume 1: parte geral / Cezar Roberto Bitencourt – 14 ed. Rev., atual ampl. – São Paulo: Saraiva, 2009, p.481
CAPEZ, Fernando, Curso de Direito Penal, vol. I, 9º ed. São Paulo, 2005,editora Saraiva, p.371
Jurisprudência:
PROCESSO
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HC 56416
UF: RJ
REGISTRO: 2006/0059692-2
NÚMERO ÚNICO
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