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Impactos jurídicos para as empresas
Segurança do Trabalho Responsabilidades de Gestores em matéria Cível, Trabalhista, Criminal e Administrativa, em decorrência de Acidentes de Trabalho.
• Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues • Engª de Segurança do Trabalho - Advogada - Professora • Auditora Fiscal do Trabalho aposentada - RS
Erechim/RS– 30/08/2012.
Sobre “Consolidar Valores”
OBRIGAÇÕES • Principais: • remunerar e trabalhar
• Dever de PROTEÇÃO:
• Secundárias: • destinadas ao fiel cumprimento das principais. • Deveres laterais (anexos) de conduta:
• informação, • proteção e • lealdade;
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• física, moral e intelectual (lesões, doenças) • Dever de INFORMAÇÃO: • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos inerentes ao trabalho e suas respectivas medidas de controle. • Dever de LEALDADE:
• Não frustrar o empregado com informações falsas • Tratamento digno, respeitoso • Não violar sua intimidade
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Responsabilidade civil: Doenças ocupacionais
evidência a partir da CF/88
mal do 3º milênio
Fundamento: respeito à DIGNIDADE HUMANA
Quanto vale?
a utilidade social de alguém a honra de alguém a vida
Necessidade de Proteção legal
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Art. 7º da CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
XXVII – Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. (Teoria da Responsabilidade Subjetiva)
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São invioláveis a a a a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,
assegurado o direito a INDENIZAÇÃO pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Aquele que, por ação ou