A NR12 voga pelos princípios fundamentais e medidas de proteção garantindo a saúde e integridade dos trabalhadores. Os setores que se aplica a norma são todas aquelas empresas que possuam equipamentos ou fluxo de trabalho que tenha ou possa trazer algum risco aos funcionários tomando as medidas cabíveis e garantindo a saúde e integridade do mesmo. As medidas a serem adotadas dentro da empresa referentes a proteção são: Coletiva, individual, administrativa e organizacional . Nesta norma existem dois tipos de sistema, o seguro e inseguro.No sistema seguro, pode ser quando ocorre uma falha técnica ou falha humana, um exemplo disso é: Quando ocorre uma parada inesperada por falta de energização em uma linha de produção não apresentando nem um risco aos trabalhadores. E no sistema inseguro, pode ser quando uma empresa aumenta o seu ritmo de trabalho, colocando os maquinários e funcionários em limites extremos. As medidas que podem ser utilizada para a proteção coletivas das maquinas são as proteções fixadas no lado externo de certos componentes como por exemplo. Uma prensa hidráulica, colocando um sistema de botoeiras com acionamento duplo fazendo com que o operador tenha que utilizar ambas as mão para inicio do funcionamento do equipamento, para ser decidido os componentes de segurança o equipamento passa por um analise abordando zonas de riscos que foram apontados pelo sistema de segurança, todos equipamentos tem por obrigação ter uma chave geral individual para maiores seguranças e sensores para travamento mecânico assim prevenindo acidentes. Na administração as medidas que devem ser tomadas são baseadas em cima de. Treinamento periódicos e documentado, manutenção preventiva conferindo diariamente todo o sistema e equipamento de trabalho prevenindo qualquer possíveis falha técnica e por fim manter um histórico da utilização do equipamento no sistema da empresa . As Medidas de proteção individual poder ser resumidas em três itens: Duração na jornada de