Nr12
Acadêmico
Alexandre Pinto de Almeida
Professor-Luciano Lopes Vargas
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Segurança no Trabalho(SEG0094)-Prática do Módulo III
13/06/2012
RESUMO
Esta pesquisa teve como objetivo abordar o referido tema de maneira geral, procurando ressaltar pontos específicos que propiciem uma visão ampla do´ ´espírito`` da norma, citando exemplos práticos relacionados ao cotidiano da maioria das pessoas socioeconomicamente ativas, despertando para a importância da aplicabilidade da NR, uma vez que essa contempla todas as demais normas que se enquadram na utilização de maquinas e equipamentos. Através de pesquisas documentais; vídeos, sites, revistas e livros, pôde-se observar que a norma regulamentadora de nº12, antes muito genérica propiciando interpretações diferenciadas, passou com a nova redação a adquirir uma abordagem muito técnica com muitos detalhamentos, eliminando assim dúbias interpretações. Sendo assim, princípio como da falha segura, introduzido pala NR12, representa uma lei universal` `vital, no planejamento e execução de qualquer atividade correlacionada com essa norma, pois não descarta a possibilidade de uma falha, mecânica ou humana, adotando medidas preventivas que minimizam ou eliminam os possíveis danos ao trabalhador. Habilitados: são aqueles trabalhadores que tem conclusão de curso específico na área de atuação reconhecido pelo sistema oficial de ensino e com registro no competente conselho de classe. Qualificados: Que tem conclusão de curso específico na área de atuação reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Capacitados: Que possuir comprovação por meio de registro na CTPS ou registro de emprego de pelo menos dois anos de experiência na atividade. Autorizados: São os habilitados, qualificados ou capacitados com autorização dada por meio de documento formal do empregador.