Nr12
INDUSTRIAL
NR 12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PROF. JAIRO BRASIL
OBJETIVO DA NR 12:
DEFINE:
Referências Técnicas;
Princípios Fundamentais;
Medidas de Proteção.
E estabelece REQUISITOS MÍNIMOS
para a Prevenção de Acidentes e
Doenças do Trabalho nas fases de
Projeto de:
Utilização de máquinas e equipamentos
fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão.
O QUE É
“FASE DE UTILIZAÇÃO”
Construção;
Transporte;
Montagem;
Instalação;
Ajuste;
Operação;
Limpeza;
Manutenção;
Inspeção;
Desativação;
Desmonte
AS MÁQUINAS
Esta norma refere-se a:
MÁQUINAS USADAS
PROF. JAIRO BRASIL www.profjairobrasil.blo MÁQUINAS NOVAS
12.4
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Adotadas na seguinte ordem de prioridade: A) Medidas de Proteção Coletiva;
B) Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
C) Medidas de Proteção Individual.
12.5
PRINCÍPIO DA FALHA SEGURA
Este princípio prevê que as máquinas e
equipamentos devem ser projetados e operados levando-se em consideração as limitações BIOLÓGICAS,
FISIOLÓGICA e PSICOLÓGICAS do ser humano.
Os PROCESSOS e SISTEMAS de trabalho devem antecipar e prever possíveis FALHAS ou ERROS humanos. O FABRICANTE deve imaginar estas
PROF. JAIRO BRASIL possibilidades. www.profjairobrasil.blo 12.6 a 12.13
ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES
Áreas de circulação demarcadas em
conformidade com normas técnicas.
Permanentemente desobstruídas.
Vias de circulação com no mínimo
1,20m de largura.
Áreas específicas de armazenamento para materiais de uso no processo produtivo. (faixas na cor indic NR 26)
Espaço ao redor das máquinas adequados ao tipo e operação.
12.6 a 12.13
ARRANJO FÍSICO E INSTALAÇÕES
DISTÂNCIA MÍNIMA entre máquinas
em conformidade com suas características e aplicações (garantindo operação, manutenção, limpeza, ajuste, inspeção). ÁREAS de CIRCULAÇÃO e