Análise de noticia- direito penal
VT – Direito Penal
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Analise com a Teoria do Crime
Para o caso em questão, do suspeito dos abusos identificado como Laudo Vieira Filho, nos compete analisar os aprendizados do direito penal em sua conduta. A teoria do crime nada mais é do que analisar se o fato é típico, ilícito e tem autor culpável.
Quanto ao fato → é típico, pois tem descrição legal da conduta proibida prevista em lei.
Conduta → agiu com dolo, visto que tinha intenção de abusar quando sedava as mães.
Quanto à ilicitude → violadora do direito. É a relação de contrariedade que se estabelece entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico, então é ilícito, pois fere a liberdade sexual individual.
Autor Culpável → aquele que é merecedor da pena. É o juízo de reprovabilidade que se faz sobre a conduta ilícita do agente, então é culpável visto que para ser crime o agente deve agir com dolo (intenção) e havia consciência da ilicitude.
Antigamente:
Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Hoje, estupro é praticar conjunção carnal violenta contra homem ou mulher e também o comportamento de obrigar a vítima, homem ou mulher, a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Antes da referida Lei, o estupro só poderia ser praticado contra mulher, daí a menção no artigo da conjunção carnal, ao passo que o atentado violento ao pudor poderia ser praticado contra qualquer pessoa, o que justificava a previsão no artigo 214 da expressão “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
Como a noticia em questão se trata da denuncia e investigação do caso de duas crianças de 7 anos de idade