A influência da mídia na política criminal de tolerância zero
Atualmente, com o desenvolvimento tecnológico e o acesso à informação de forma imediata, a mídia passou a ocupar um espaço significativo na sociedade. A informação seja ela impressa, eletrônica ou digital desempenha um papel bastante considerável na formação da opinião pública, pois é através dela que os acontecimentos são transmitidos para a população.
O avanço tecnológico e essa troca de informações de forma imediata proporcionaram a sociedade, a possibilidade de acompanhar os acontecimentos de diversas partes do mundo em tempo real.
A mídia vem tomando seu espaço na lista de problemas trazidos pela sociedade moderna. Devido ao seu caráter persuasivo, é colocado em questão se a mídia influencia uma política criminal de tolerância zero diante da sensação de insegurança do sistema penal brasileiro.
É a partir deste entendimento que o presente trabalho buscou analisar questões acerca da política criminal, do populismo punitivo e da influência da mídia no Direito Penal.
A Política Criminal de tolerância zero se originou nos anos de 1982 com a Teoria das Janelas Quebradas do cientista político James Q. Wilson e o psicólogo criminologista George Kelling. Tinha como principal ideologia a de que mesmo praticando uma pequena infração, quando tolerada, poderia levar ao cometimento de crimes mais graves, por isso se defendia a tolerância zero.
Além da Teoria de Tolerância Zero, outros movimentos seguiam esse mesmo raciocínio, tais como o Movimento de Lei e Ordem e o Direito Penal do Inimigo.
O Movimento de Lei e Ordem tem como principal idéia à repressão tomando como base o antigo regime punitivo-retributivo. Atualmente é a principal política adotada que de certa forma vem sendo influenciada pela mídia no que se refere ao agravamento das penas e atua de forma diferenciada, em função da possibilidade de consumo das pessoas alvo de tal política.
Seguindo o mesmo entendimento o Direito Penal do Inimigo, tratado no segundo capítulo deste trabalho, que teve