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Dispositivos
Lei nº 12.651/2012
Áreas de Preservação Permanente
(APPs)
Destaques
Dispositivos da Lei
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
TOPOS DE MORRO E
MONTANHAS
Topos de Morro: art. 4º, inciso IX; e art. 63.
Alteração de critérios e conceitos leva, na prática, ao desaparecimento ou enorme redução da proteção.
Proteção e passivo são ignorados (para as áreas rurais consolidadas – 22 de julho de 2008 e artigo 63). Nas parcas hipóteses em que ainda há alguma proteção por este tipo de APP não há exigência de recomposição.
A vegetação protetiva de topos de morros e montanhas cumpre diferentes funções ambientais, dentre as quais o aumento da estruturação, da permeabilidade e da estabilidade do solo, o amortecimento das águas pluviais, e garante maior infiltração dessas, resultando na recarga de aquíferos, fundamental para a preservação de nascentes e cursos d’água
(perenes e intermitentes).
Estas áreas devem estar protegidas não só em razão da preservação dos recursos hídricos, mas pelo seu papel na proteção dos solos, da paisagem e da biodiversidade.
Em cor verde a APP de topo de morro conforme a Lei nº 4.771/65 e Res. CONAMA nº 303/02.
(Área rural de São José dos Campos).
APPs de topo de morro: 720.992502 ha.
Em cor verde a APP de topo de morro delimitada de acordo com a Lei nº 12.651/12.
(Área rural de São José dos Campos).
APPs de topo de morro : 6.210987 ha , menos de 1% da área anteriormente protegida.
“Áreas rurais consolidadas”
Ex: Topo de Morro
Consequências financeiras de perdas na proteção de topos de morro e montanhas em
Ações de
Desapropriação Indireta.
Parque Estadual de Jacupiranga. Cananéia – SP / Ação de Desapropriação Indireta.
Propriedade possui área total de 539,37 hectares. Área de APPs, em verde, 426 hectares.
Propriedade, possui área total de 539,37 hectares, com o total de APPs de Topo de Morro dentro destes limites, em