Visita a kelsen - análise crítica
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No texto no texto “VISITA A KELSEN” Hart conta que em Novembro de 1961 encontrou Kelsen em uma universidade nos Estados Unidos para debater alguns assuntos, os pontos escolhidos para a discussão foram: a expressão de Kelsen: ‘Regras de Direito num sentido descritivo’; a definição de delito e a relação entre Direito Positivo e Moral. No que diz respeito as regras de direito num sentindo descritivo Kelsen diz que o jurista ocupado com a ciência normativa de um sistema jurídico particular e que sua descrição ou representação deve tomar a forma de regras ou ‘proposições de dever ser’, mas em um sentido descritivo, Hart no entanto considera confuso e não acha essa terminologia de regra e dever ser ‘em um sentido descritivo’ feliz. Dois outros autores cuidaram dessa questão antes mesmo de Hart; são eles: Alf Ross e Martin Golding, enquanto um deles condena a preleção de Kelsen o outro não vê muita dificuldade. Kelsen insiste no fato de que devemos trazer para a definição de delito elementos tais como a suposta vontade do legislador ou o fato de que a conduta delituosa seja socialmente nociva ou contrária ao propósito do direito. A definição jurídica do delito deve estar totalmente baseada na norma jurídica e ele considera sua própria definição de delito como cumprindo esta exigência. Um dos temas da discussão dos quais mais me chamou atenção foram a relação entre direito positivo e moral. Considerando o caso de um conflito entre uma norma de direito positivo e uma normal moral é possível que o mesmo individuo tenha, ao mesmo tempo, a idéia de duas normas, que ele acredite estar obrigado por dois deveres que se contradizem e consequentemente excluem-se logicamente; por exemplo, a idéia de uma norma de Direito Positivo que o obriga a prestar serviço militar e a idéia de uma norma de moral que o obriga a recusar o serviço militar. O jurista ignora a moral como um sistema de normas válidas, assim como o moralista ignora o direito positivo como sendo tal