O Juiz Leigo e os Juizados Especiais
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
FACULDADE DE DIREITO
O Juiz Leigo e os Juizados Especiais Cíveis: Justiça Menos Importante?
RAFAEL BRAVO OLIVEIRA
RIO DE JANEIRO
2010
O Juiz Leigo e os Juizados Especiais Cíveis: Justiça Menos Importante?
Breve análise sobre a figura do juiz leigo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
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Rafael Bravo Oliveira
UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Disciplina Eletiva Juizados Especiais
Professora: Isabel Godoy Seidl
Rio de Janeiro
2010
1. Juizados Especiais Cíveis: breve introdução.
Os Juizados Especiais foram introduzidos no sistema jurisdicional brasileiro através da Lei 9.099/1995, com vistas à regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal de 1988. Conforme disposto na Carta Magna, tais órgãos são responsáveis pelo julgamento e execução das “causas cíveis de menor complexidade”. Ainda de acordo com a Constituição, a criação de tais órgãos jurisdicionais ficaria a cargo da União, em âmbito Federal, e dos Estados, dentro dos limites de sua jurisdição.
Uma vez em vigor, a Lei 9.099/1995 tratou de traçar os parâmetros que confeririam regulamentação à figura do órgão jurisdicional representado pelo Juizado Especial Cível. A partir do exame de tal diploma legal, pode-se apreender que dentre os principais objetivos de tais órgãos jurisdicionais estariam a solução de pequenos conflitos com maior celeridade, menos documentos e, conseqüentemente, menos despesas, através de um conjunto de procedimentos especialmente pensado para ser mais simplificado do que aqueles observados na Justiça Comum. Como forma de determinar a menor complexidade das ações que podem ser levadas aos Juizados Especiais Cíveis, a lei limitou a 40 salários-mínimos o valor das causas a serem apreciadas por estes juízos. Para causas cujo valor