Juizados Especiais Cíveis
Lei 9.099/95
Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE): fonte doutrinária; reunião informal de juízes a respeito do tema, com permanência e reiteração no tempo (2 vezes por ano); em cada grupo (especializado) são aprovadas as propostas de enunciado; no ultimo momento é feita plenária de Estados, e cada Estado tem um voto; em caso de empate, o Presidente do Fonaje desempata; dessa votação, nasce enunciado do Fonaje, que não é jurisprudência. Os enunciados surgem de forma mais democrática do que os enunciados de súmula; assim, na prática, eles são mais observados.
Fórum Estadual dos Juizados Especiais (em SC é o FEJESC): é o similar estadual do Fórum Nacional; a maior parte dos Estados tem fórum hoje; eles também editam enunciados; há enunciados contrários ao do Fonaje; mas isso é doutrina e, assim, opiniões diversas podem surgir, até mesmo em razão das realidades regionais.
CNJ Recomendação n° 01/2005: em seu texto, o CNJ reconhece a importância de existência do Fonaje e do Fonajef; inclusive impuseram algumas orientações do Fonaje à alteração legislativa, priorização de investimentos para estrutura, etc.
Princípios Orientadores
O conteúdo dos princípios que recebem a mesma denominação é diferente nos Juizados e na Justiça comum.
1. Oralidade
Nos Juizados, a oralidade tem as seguintes perspectivas: a) Somente os atos essenciais são redigidos a termo; b) a parte tem direito a compreender e de ser compreendida, já que é direito da parte estar sem advogado. Quando ela estiver com advogado (ou sem ele), ela precisa entender o que está acontecendo e o que está sendo dito.
2. Simplicidade
Prática de atos sem a complexidade exigida no procedimento sumário. Ex.: como se faz perícia no Juizado; apresentação de laudo privado ou oitiva de técnico na audiência.
3. Informalidade
Atos processuais sem os rigores legais, ou seja, basta que a