Juizado especial civel
Sumário: 1 Introdução; 2 Os Juizados Especiais Cíveis; 3 Origem e finalidade; 4 Princípios norteadores da Lei 9.099/95; 4.1 Celeridade; 4.2 Informalidade e Simplicidade; 4.3 Economia Processual; 4.4 Oralidade; 5 Considerações finais; 6 Bibliografia.
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é analisar, de forma breve, a origem e a finalidade de criação dos Juizados Especiais Cíveis, desde as raízes fincadas na Lei dos Juizados de Pequenas Causas, n.º 7.244/84, bem como a sua destinação a se prestar como um mecanismo de acesso à justiça de forma democrática, célere e eficaz.
Neste diapasão, deverá ser observada a perspectiva dos princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis, no que tange às suas principais características, delimitações e inexorabilidade para o processo nestes Juizados, bem como sua aplicabilidade no âmbito desta Justiça Especializada, para que se alcance a solução dos processos com celeridade aliada à presteza jurisdicional.
É neste ponto que serão analisados os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade, economia processual e oralidade, os quais são nortes da proposta da Lei 9.009/95 e representam grande fundamento da criação dos Juizados Especiais Cíveis. Tal fundamento se pauta no objetivo de simplificar a solução dos litígios de menor complexidade, os quais são da competência dos Juizados Especiais Cíveis, garantindo ao jurisdicionado uma prestação jurisdicional de forma tempestiva e efetiva.
2 OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Os Juizados Especiais Cíveis foram criados através da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, com vistas a atender o comando previsto no art. 98, I da Constituição Federal de 1988. Logo após sua criação, se tornou um dos mais importantes segmentos da máquina judiciária brasileira, por suas qualidades de justiça célere, acessível e eficiente. Acerca deste instituto, que se mostra de importância crucial para a