juizado especial civel
Criada em 1985, a Lei Federal 9.099 trata sobre o Juizado Especial Cível, que tem como finalidade, tornar mais rápida a entrega da prestação jurisdicional naquelas causas de menor complexidade, buscando sempre que possível, a conciliação ou a transação. Por determinação constitucional, o procedimento no Juizado Especial Cível é o sumaríssimo (algo breve/resumido).
2) Exclusões:
Art 3º Parágrafo 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de naturezaalimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
3) Princípios:
Art.2, Lei 9.099 - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
a) Princípio da oralidade: tem preponderância nesse Juizado no qual a contestação pode ser oferecida por via oral. Éconveniente não esquecer que aonde aparece a oralidade também aparece o princípio da concentração.
b) Princípios da simplicidade e da informalidade: princípio da simplicidade – o processo existe não para objetivar demonstração de conhecimentos culturais, mas para tornar mais rápida a entrega da prestação jurisdicional. Princípio da informalidade – busca libertar o processo dos ritos formalísticos.
c) Princípio da economia processual: impõe até o máximo possível o aproveitamento dos atos processuais realizados.
d) Princípio da celeridade: – busca tornar mais rápida a entrega da prestação jurisdicional.
4) Competência
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário