Hermenêutica juridica
I) Introdução 5
II) Conceitos de Hermenêutica e de interpretação 8
III) A que veio a Hermenêutica 11
IV) A quê a Hermenêutica serviu? 18
V) Características da Hermenêutica 23
VI) Funções da Hermenêutica 24
VII) Por que a Hermenêutica é usada no Direito? 29
VIII) Aplicação da hermenêutica ao artigo 5º da LICC 31
IX) Conclusão 37
IIX) Biografia 41
I – Introdução
A linguagem é a base das relações sociais, em razão disso, o direito sofre influência de como esta comunidade organiza o seu ordenamento jurídico. Que código comunicativo próprio pode ser estabelecido tendo como base a língua padrão, criando assim um universo semiológico. A linguagem, as normas, as leis, etc., dependem de uma correta interpretação. Toda linguagem tem um certo grau não eliminável de incertezas, é inevitável que o intérprete produza, ou ajude a produzir, o sentido daquilo que interpreta, não por um lado isolado, mas num processo de construção que tenha contribuição dos diversos métodos e técnicas de interpretação, que damos o nome de hermenêutica.
O termo hermenêutico, de origem grega, é possivelmente oriundo de "Hermes", o deus que, na mitologia grega, foi considerado o inventor da linguagem e a escrita. Hermes também tinha a função de trazer as instruções dos deuses para o entendimento do ser humano, o que já mostra as ligações iniciais entre hermenêutica e a teologia. A hermenêutica surgiu primeiramente na teologia pagã, depois migrou para a teologia cristã, de onde migrou para a filosofia e só depois para o direito.
O estudo da hermenêutica jurídica, ou seja, a técnica e os métodos para a correta interpretação das leis se torna fundamental para o estudo da ciência do direito. Buscamos com este trabalho apresentar de forma abreviada a hermenêutica e os diversos