Filosofia do direito
Disciplina: Hermenêutica e Argumentação Jurídica
Código: DIR 172
Carga horária total: 45
Atividades teóricas: 35
Atividades práticas: 10
Semestre letivo: III
Professor: Jaci Rene Costa Garcia
2) Justificativa da disciplina
A presente disciplina está inserida dentre as denominadas disciplinas propedêuticas e contribui de forma decisiva na construção de uma base teórica que contribuirá para a segurança e para o desenvolvimento emancipatório do acadêmico, tornando-se um conhecimento valioso para o enfrentamento das demais disciplinas do Direito.
3) Objetivo(s) da disciplina
Capacitar a formação do pensamento critico, contribuindo para a autonomia e a emancipação do acadêmico, construindo o conhecimento a partir de matrizes clássicas presentes nas manifestações jurídicas, utilizando-se dos conhecimentos trabalhados na disciplina para construir estratégias para o enfrentamento dos diversos discursos jurídicos, identificando seus múltiplos aspectos, suas variáreis e a matriz epistemológica que identifica o discurso analisado, buscando, então, soluções adequadas para atender os casos que se apresentam na realidade do direito.
4) Conteúdo programático
UNIDADE I – Conceito de Hermenêutica Jurídica: a amplitude; o objeto; especificidades.
UNIDADE II – Os modos de produção do direito: as normas; os princípios; os valores; os costumes; os aspectos históricos.
UNIDADE III – Lógica jurídica e hermenêutica: a regra jurídica: estrutura, interpretação e aplicação; introdução à Lógica Jurídica.
UNIDADE IV – Integração do Direito: o direito como unidade; o direito como sistema.
UNIDADE V – Interpretação do Direito: conhecer e querer: diferenças; juízos descritivos e contradição lógica; juízos prescritivos e conflitos; antinomias.
UNIDADE VI - Hermenêutica e construção do direito: Hermenêutica jurídica e jurisprudência; aplicação do Direito; Hermenêutica Jurídica e aplicação do direito.
UNIDADE VII - Linguagem e semiologia: usos da