Hermeneutica juridida
Hermenêutica Jurídica
Curso de Direito
Hermenêutica Jurídica
São Paulo, Maio de 2011
RESUMO
A necessidade de interpretação das normas jurídicas nos dias de hoje é apresentado através do estudo cada vez mais exaustivo da hermenêutica jurídica, com um sentido mais amplo do que mera interpretação textual. O objeto de estudo desta ciência inclui o sentido e o alcance das expressões de direito. Exigindo atitudes especiais de quem almeja conhecimento e interpretação das normas, não bastando conhecer, mesmo profundamente, o direito, mas exige compreensão gramatical, aplicação das leis, interpretação textual e extra-textual, métodos de interpretação, doutrina e jurisprudência. Com este conjunto de conhecimentos formando uma base sólida poderemos entender a hermenêutica jurídica como uma verdadeira filosofia em busca do sentido das normas.
A mais, este trabalho marca uma séria reflexão multidisciplinar em torno da ciência jurídica e da aplicação da hermenêutica ao artigo 5º da LICC, que diz que na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Palavras-chaves: direito, hermenêutica, artigo 5º da LICC.
SUMÁRIO
I) Introdução 5
II) Conceitos de Hermenêutica e de interpretação 7
III) A que veio a Hermenêutica 10
IV) A quê a Hermenêutica serviu? 15
V) Características da Hermenêutica 19
VI) Funções da Hermenêutica 20
VII) Por quê a Hermenêutica é usada no Direito? 23
VIII) Aplicação da hermenêutica ao artigo 5º da LICC 25
IX) Conclusão 30
BIBLIOGRAFIA 34
I – Introdução
A linguagem é a base das relações sociais, em razão disso, o direito sofre influência de como esta comunidade organiza o seu ordenamento jurídico. Que código comunicativo próprio pode ser estabelecido tendo como base a língua padrão, criando assim um universo semiológico. A linguagem, as normas, as