Viola O Ampla Defesa
HABEAS CORPUS Nº: 45.561/SP – 2005/0112253-3
MIN REL: HAMILTON CARVALHIDO.
DISTRITO FEDERAL, 23 DE AGOSTO DE 2005.
HABEAS CORPUS . ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. CONFISSÃO DO MENOR. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SEM A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O encerramento da instrução, sem a produção de quaisquer outras provas, com a subseqüente procedência da representação feita pelo Ministério Público, nos casos em que o menor confessa a prática do ato infracional, implica inarredável violação do princípio constitucional da ampla defesa.
2. A mera desistência, pela defesa, da produção de outras provas não pode servir como supedâneo à imposição sumária de medida sócio-educativa de internação ao menor, porquanto o direito ao contraditório e à ampla defesa são irrenunciáveis. Precedentes.
3. Ordem concedida. (HABEAS CORPUS STJ Nº: 45.561/SP – 2005/0112253-3)
Cerceamento de defesa – anulação da sentença – nulidade – questões processuais
HABEAS CORPUS Nº: 42.746/SP – 2005/0047167-3.
MIN REL: NILSON NAVES.
DISTRITO FEDERAL, 1 DE SETEMBRO DE 2005.
EMENTA. Menor. Atos infracionais equiparados a furto e a roubo. Confissão. Desistência de produção de outras provas (impossibilidade). Nulidade (ocorrência).
1. Mesmo após confissão, não pode o juiz, no curso da instrução, dispensar outras provas, sob pena de cerceamento de defesa.
2. A ampla defesa e os meios a ela inerentes são processualmente indeclináveis, deles não se abrindo mão; portanto não se admite, em relação a eles, haja renúncia.
3. Ordem concedida para anular a sentença. (HABEAS CORPUS STJ Nº: 42.746/SP – 2005/0047167-3)
Cerceamento de defesa – falta de correspondência entre os fatos e a petição
APELAÇAÕ Nº 111.105.0/4-00
DES REL: ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
SEM DATA
APELAÇAÕ – ato infracional – falta de correspondência entre os fatos narrados na petição