03 Princ Pios Administrativos
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O art.19, da LRF estabelece esses limites: 50% para a União, 60% para os Estados e Municípios e diz: quem estiver acima desses limites, vai ter que cortar, vai ter que reduzir, começando pelos 1) cargos em comissão e funções de confiança, devendo reduzir em, pelo menos, 20%. 2) Se ainda assim, a Administração ultrapassa o limite permitido, vai ter que cortar servidores não estáveis (a idéia é atingir os que entraram antes de 1988, não prestaram concurso e não adquiriram estabilidade e todos os demais não estáveis). Aqui não existe limite percentual. Serão exonerados quantos foram necessários, a começar pelos menos necessários. 3) Feito, isso, se ainda estiver acima do limite, corta os servidores estáveis. Algumas regras devem ser observadas: a) Só pode passar à categoria seguinte, uma vez esgotada a categoria anterior: exemplo: eu só passo para os estáveis depois de esgotados todos os não estáveis. b) O servidor quando vai ser cortado para enxugar a máquina, o instituto não é demissão, é o da exoneração. Demissão é falta grave, é pena! c) Somente os servidores estáveis terão direito à indenização. d) Se o administrador justificar racionalização da máquina administrativa, o cargo vai ser extinto e só poderá ser recriado quatro anos depois. Então, foi a EC-19 que se preocupou com os gastos com pessoal e disciplinou o art. 169, da CF. Esse artigo diz que a Administração só pode agastar com folha de pagamento o limite previsto na lei complementar. Hoje essa lei complementar é a LC 101/00 e esses limites estão previstos no art. 19. Havia municípios que gastava 100% com folha de pagamento.
1) Há, muitas vezes, obras construídas pelo Estado, investimentos altos com resultado pequeno. Isso é contra a eficiência. Princípio da eficiência exige meios e fins eficientes. Gastar o menor valor possível visando ao melhor resultado possível. Gastos altos com bons resultados são contrários ao princípio da eficiência.
2) Última informação que deve ser colocada na prova depois